ALERTA GERAL
Tome cuidado com as armadilhas das redes sociais: Whatsapp e Facebook.
Qem COMPARTILHA qualquer informação que possa ofender, difamar, denegrir a imagem ou reputação de alguém comete CRIME DE DIFAMAÇÃO, previsto no Artigo 139 da Lei 2848, e responde judicialmente pelo crime.
Lembro ainda que, após COMPARTILHAR, NÃO ADIANTA APAGAR, pois tudo pode ser recuperado, e todos que COMPARTILHARAM responde pelo CRIME .
Em tempo, quero deixar bem claro que as noticias difamatórias publicadas ao meu respeito são falsas.
Quem ACUSOU ou COMPARTILHOU deve pagar pelo crime.
Atenciosamente: ALAITA PEREIRA
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